Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 19 de dezembro de 2016 – A/S Bevola, Jens W. Trock ApS / Skatteministeriet
(Processo C-650/16)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrentes: A/S Bevola, Jens W. Trock ApS
Recorridos: Skatteministeriet
Questão prejudicial
O artigo 49.° TFUE opõe-se a um regime nacional de tributação como o que está em causa no processo principal, ao abrigo do qual é possível deduzir prejuízos sofridos por sucursais domésticas, quando não é possível deduzir os prejuízos sofridos por sucursais situadas noutro Estado-Membro, inclusive em condições equivalentes ao caso em que o Tribunal de Justiça proferiu o acórdão Marks & Spencer, C-446/03, EU:C:2005:763, n.os 55-56, salvo na eventualidade de o grupo ter optado pelo regime de tributação conjunta internacional, nos termos enunciados no processo principal?
____________