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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Immigration and Asylum Chamber) London (Reino Unido) em 24 de junho de 2014 – Secretary of State for the Home Department / CS

(Processo C-304/14)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal (Immigration and Asylum Chamber) London

Partes no processo principal

Recorrente: Secretary of State for the Home Department

Recorrida: CS

Questões prejudiciais

O direito da União Europeia, em especial o artigo 20.° do TFUE, impede um Estado-Membro de expulsar do seu território para um país que não pertence à União um nacional de um país terceiro que é o progenitor que tem a guarda efetiva de um menor cidadão desse Estado-Membro (e, por conseguinte, um cidadão da União), quando essa expulsão privar o menor do gozo efetivo do essencial dos seus direitos enquanto cidadão da União Europeia?

Em caso de resposta negativa à primeira questão, em que circunstâncias essa expulsão pode ser permitida nos termos do direito da União Europeia?

Em caso de resposta negativa à primeira questão, em que medida, se for caso disso, os artigos 27.° e 28.° da Diretiva 2004/38/CE 1 (a seguir «Diretiva Cidadãos») servem de fundamento à resposta a dar à segunda questão?

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1 Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros. JO L 158, p. 77