Language of document :

Recurso interposto em 27 de Abril de 2011 pela União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 17 de Fevereiro de 2011 no processo T-55/08, União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) / Comissão Europeia

(Processo C-201/11 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) (representantes: D. Anderson QC, D. Piccinin, barrister, B. Keane, solicitor e T. McQuail, solicitor)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Bélgica e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

Pedidos da recorrente

A recorrente pede a anulação do acórdão recorrido com base nos seguintes fundamentos

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na aplicação da Directiva 89/5521, tanto no que diz respeito à exigência de clareza e transparência como à qualificação do EURO como acontecimento de grande importância para a sociedade;

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na aplicação das disposições do Tratado relativas à concorrência;

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na aplicação das disposições do Tratado relativas à livre prestação de serviços e ao princípio da proporcionalidade;

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na aplicação do direito de propriedade da UEFA; e

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a decisão impugnada estava suficientemente fundamentada no que respeita (i) à qualificação do EURO como acontecimento de grande importância para a sociedade, (ii) à concorrência, (iii) à livre de prestação de serviços e (iv) aos direitos de propriedade.

____________

1 - Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298, p. 23)