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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budai Központi Kerületi Bíróság (Hungria) em 7 de março de 2017 – Dunai Zsuzsanna / ERSTE Bank Hungary Zrt.

(Processo C-118/17)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Budai Központi Kerületi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Dunai Zsuzsanna

Recorrido: ERSTE Bank Hungary Zrt.

Questões prejudiciais

Deve o n.° 3 [do dispositivo] do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo C-26/13 ser interpretado no sentido de que o juiz nacional também pode sanar a invalidade de uma cláusula de um contrato celebrado entre um profissional e um consumidor quando a vigência do contrato é contrária aos interesses económicos do consumidor?

Está em conformidade com a competência atribuída à União Europeia com vista a assegurar um nível elevado de proteção dos consumidores e com os princípios fundamentais do direito da União da igualdade perante a lei, da não discriminação, da tutela jurisdicional efetiva e do processo equitativo, que o Parlamento de um Estado-Membro altere por lei contratos de direito privado que se enquadram em categorias análogas e que são celebrados entre um profissional e um consumidor?

2/a)     Em caso de resposta afirmativa à questão precedente, está em conformidade com a competência atribuída à União Europeia com vista a assegurar um nível elevado de proteção dos consumidores e com os princípios fundamentais do direito da União da igualdade perante a lei, da não discriminação, da tutela jurisdicional efetiva e do processo equitativo, que o Parlamento de um Estado-Membro altere por lei diferentes partes de contratos de empréstimo expressos em moeda estrangeira, para efeitos de proteção dos consumidores, mas provocando um efeito contrário aos justos interesses de proteção dos consumidores, na medida em que o contrato de empréstimo continua válido em consequência das alterações e que o consumidor é obrigado a continuar a suportar o encargo resultante do risco associado ao câmbio?

No que respeita ao teor dos contratos celebrados entre um profissional e um consumidor, está em conformidade com a competência reconhecida à União Europeia com vista a assegurar um nível elevado de proteção dos consumidores e com os princípios fundamentais do direito da União da tutela jurisdicional efetiva e do processo equitativo que, relativamente a qualquer questão de direito civil, o Conselho responsável pela uniformização, pertencente à mais alta instância jurisdicional de um Estado-Membro, determine, através de «decisões proferidas no interesse de uma interpretação uniforme das disposições de direito», a jurisprudência do órgão jurisdicional chamado a decidir?

3/a)     No caso de resposta afirmativa à questão precedente, está em conformidade com a competência reconhecida à União Europeia com vista a assegurar um nível elevado de proteção dos consumidores e com os princípios fundamentais do direito da União da tutela jurisdicional efetiva e do processo equitativo que, relativamente a qualquer questão de direito civil, o Conselho responsável pela uniformização, pertencente à mais alta instância jurisdicional de um Estado-Membro, determine, através de «decisões proferidas no interesse de uma interpretação uniforme das disposições de direito», a jurisprudência do órgão jurisdicional chamado a decidir, quando a nomeação dos juízes membros do Conselho responsável pela uniformização não é feita de forma transparente, segundo regras predefinidas, o processo tramitado no referido Conselho não é público e não é possível conhecer a posteriori o processo que foi seguido, concretamente, os elementos de prova pericial e as obras de doutrina utilizadas ou o voto dos diversos membros (voto concordante ou voto vencido)?

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