Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien (Áustria) em 20 de Abril de 2011 - Peter Hehenberger/República da Áustria
(Processo C-188/11)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Peter Hehenberger
Recorrida: República da Áustria
Questão prejudicial
O Regulamento (CE) n.º 1257/1999
1, conjugado com o Regulamento (CE) n.º 817/2004
2, opõe-se a regras estabelecidas pelo concedente da ajuda que determinam que, no caso de impedimento de realização de um controlo
in loco (medição da área), todas as subvenções concedidas no âmbito de uma medida agro-ambiental durante o período de compromisso devem ser reembolsadas pelo beneficiário da ajuda, ainda que já tenham sido concedidas e pagas por vários anos?
____________1 - Regulamento (CE) n.º 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160, p. 80).2 - Regulamento (CE) n.º 817/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1257/1999 do Conselho relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural (JO L 231, p. 24).