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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien (Áustria) em 20 de Abril de 2011 - Peter Hehenberger/República da Áustria

(Processo C-188/11)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien

Partes no processo principal

Recorrente: Peter Hehenberger

Recorrida: República da Áustria

Questão prejudicial

O Regulamento (CE) n.º 1257/1999 1, conjugado com o Regulamento (CE) n.º 817/2004 2, opõe-se a regras estabelecidas pelo concedente da ajuda que determinam que, no caso de impedimento de realização de um controlo in loco (medição da área), todas as subvenções concedidas no âmbito de uma medida agro-ambiental durante o período de compromisso devem ser reembolsadas pelo beneficiário da ajuda, ainda que já tenham sido concedidas e pagas por vários anos?

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1 - Regulamento (CE) n.º 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160, p. 80).

2 - Regulamento (CE) n.º 817/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1257/1999 do Conselho relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural (JO L 231, p. 24).