Recurso interposto em 22 de janeiro de 2014 – República Checa/Comissão
(Processo T-51/14)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Vitáková, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de Execução da Comissão C (2013) 7615, de 13 de novembro de 2013, que rejeitou o pedido de inscrição no Registo das especialidades tradicionais garantidas em aplicação do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 [Pomazánkové máslo (manteiga para barrar) (ETG)], e
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento, relativo à violação das disposições conjugadas dos artigos 50.° e 52.° e do artigo 8.° do Regulamento n.° 1151/2012. A recorrente alega que a Comissão não verificou a observância das condições de inscrição da denominação «Pomazánkové máslo» [manteiga para barrar] enquanto especialidade tradicional garantida, e que indeferiu o pedido por um motivo diferente da inobservância dessas condições.
____________1 Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.