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Recurso interposto em 22 de janeiro de 2014 – República Checa/Comissão

(Processo T-51/14)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Vitáková, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de Execução da Comissão C (2013) 7615, de 13 de novembro de 2013, que rejeitou o pedido de inscrição no Registo das especialidades tradicionais garantidas em aplicação do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 [Pomazánkové máslo (manteiga para barrar) (ETG)], e

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento, relativo à violação das disposições conjugadas dos artigos 50.° e 52.° e do artigo 8.° do Regulamento n.° 1151/2012. A recorrente alega que a Comissão não verificou a observância das condições de inscrição da denominação «Pomazánkové máslo» [manteiga para barrar] enquanto especialidade tradicional garantida, e que indeferiu o pedido por um motivo diferente da inobservância dessas condições.

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1 Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.