Recurso interposto em 13 de julho de 2014 – Compagnie générale des établissements Michelin / IHMI – Continental Reifen Deutschland (XKING)
(Processo T-525/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Compagnie générale des établissements Michelin (Clermont-Ferrand, França) (representante: L. Carlini, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Continental Reifen Deutschland GmbH (Hannover, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de maio de 2014, proferida no processo R 1522/2013-4;
condenar o recorrido e a outra parte no processo, caso venha a intervir, nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «XKING», para produtos da classe 12 – Pedido de marca comunitária n.º 10 644 821
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas comunitárias n.os 5 293 782 e 5 560 396, marcas nacionais e registos internacionais
Decisão da Divisão de Oposição: Diferimento total da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária