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Recurso interposto em 13 de julho de 2014 – Compagnie générale des établissements Michelin / IHMI – Continental Reifen Deutschland (XKING)

(Processo T-525/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Compagnie générale des établissements Michelin (Clermont-Ferrand, França) (representante: L. Carlini, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Continental Reifen Deutschland GmbH (Hannover, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de maio de 2014, proferida no processo R 1522/2013-4;

condenar o recorrido e a outra parte no processo, caso venha a intervir, nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «XKING», para produtos da classe 12 – Pedido de marca comunitária n.º 10 644 821

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas comunitárias n.os 5 293 782 e 5 560 396, marcas nacionais e registos internacionais

Decisão da Divisão de Oposição: Diferimento total da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária