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Recurso interposto em 17 de julho de 2014 – Alsharghawi / Conselho

(Processo T-532/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bashir Saleh Bashir Alsharghawi (Joanesburgo, África do Sul) (representante: É. Moutet, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão 2011/137/PESC e a Decisão 2011/178/PESC;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo à incompetência do Conselho para inscrever o recorrente na lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas, uma vez que o seu nome não se encontra mencionado nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1970 (2011) e 1973 (2011).

Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, na medida em que o Conselho se limitou a basear-se nas resoluções acima referidas, sem considerar a situação pessoal do recorrente.

Terceiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa do recorrente e do princípio da presunção da inocência, devido à falta de processo contraditório.

Quarto fundamento, relativo à violação de direitos fundamentais, na medida em que, ao aplicar medidas restritivas ao recorrente, o Conselho restringiu ilegalmente a sua liberdade de circular e o seu direito de propriedade.