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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State - Países Baixos) – Essent Energie Productie BV / B

(Processo C-91/13)1

«Acordo de Associação CEE-Turquia – Artigo 41.°, n.° 1, do Protocolo Adicional e artigo 13.° da Decisão n.° 1/80 – Âmbito de aplicação – Introdução de novas restrições à liberdade de estabelecimento, à livre prestação de serviços e às condições de acesso ao emprego – Proibição – Livre prestação de serviços – Artigos 56.° TFUE e 57.° TFUE – Destacamento de trabalhadores – Nacionais de Estados terceiros – Exigência de uma autorização de trabalho para o destacamento de mão-de-obra»

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrente: Essent Energie Productie BV

Recorrido: Minister van Sociale Zaken en Werkgelegenheid

Dispositivo

Os artigos 56.° TFUE e 57.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, por força da qual, quando trabalhadores nacionais de Estados terceiros são destacados, por uma empresa estabelecida noutro Estado-Membro, para uma empresa utilizadora estabelecida no primeiro Estado-Membro, que os utiliza para efetuar obras por conta de outra empresa estabelecida nesse mesmo Estado-Membro, tal destacamento está subordinado à condição de esses trabalhadores terem sido objeto de uma autorização de trabalho.

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1 JO C 147, de 25.5.2013.