Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State - Países Baixos) – Essent Energie Productie BV / B
(Processo C-91/13)1
«Acordo de Associação CEE-Turquia – Artigo 41.°, n.° 1, do Protocolo Adicional e artigo 13.° da Decisão n.° 1/80 – Âmbito de aplicação – Introdução de novas restrições à liberdade de estabelecimento, à livre prestação de serviços e às condições de acesso ao emprego – Proibição – Livre prestação de serviços – Artigos 56.° TFUE e 57.° TFUE – Destacamento de trabalhadores – Nacionais de Estados terceiros – Exigência de uma autorização de trabalho para o destacamento de mão-de-obra»
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Essent Energie Productie BV
Recorrido: Minister van Sociale Zaken en Werkgelegenheid
Dispositivo
Os artigos 56.° TFUE e 57.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, por força da qual, quando trabalhadores nacionais de Estados terceiros são destacados, por uma empresa estabelecida noutro Estado-Membro, para uma empresa utilizadora estabelecida no primeiro Estado-Membro, que os utiliza para efetuar obras por conta de outra empresa estabelecida nesse mesmo Estado-Membro, tal destacamento está subordinado à condição de esses trabalhadores terem sido objeto de uma autorização de trabalho.
____________1 JO C 147, de 25.5.2013.