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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 23 de maio de 2016 – República da Eslováquia/Achmea BV

(Processo C-284/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Requerente: República da Eslováquia

Requerida: Achmea BV

Questões prejudiciais

1.    Deve considerar-se que o artigo 344.° TFUE obsta à aplicação de um regime de um acordo bilateral de investimento entre Estados-Membros da União (designado por «BIT interno à União»), que prevê que um investidor de um Estado contratante pode, em caso de diferendo acerca de investimentos efetuados no outro Estado contratante, instaurar um processo contra este último num tribunal arbitral, quando o referido acordo tenha sido celebrado antes da adesão de um dos Estados contratantes à União, mas o processo arbitral só é instaurado depois dessa data?

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

2.    Deve considerar-se que o artigo 267.° TFUE obsta à aplicação do referido regime?

Em caso de resposta negativa às primeira e segunda questões:

3.    Deve considerar-se que, nas condições descritas na primeira questão, o artigo 18.°, primeiro parágrafo, TFUE obsta à aplicação do referido regime?

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