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Recurso interposto em 7 de setembro de 2017 por Mykola Yanovych Azarov do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 7 de julho de 2017 no processo T-215/15, M. Y. Azarov/Conselho da União Europeia

(Processo C-530/17 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (representantes: A. Egger e G. Lansky, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2017, no processo T-215/15;

decidir ele próprio e definitivamente o litígio e anular a Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia 1 , bem como o Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia 2 , na parte aplicável ao recorrente, e condenar o Conselho nas despesas do processo no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça;    

subsidiariamente ao pedido formulado no n.° 2, devolver o processo ao Tribunal Geral para decisão, tendo em consideração a apreciação jurídica constante do acórdão do Tribunal de Justiça, e reservar para final a decisão quanto às despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

(1)    O Tribunal Geral violou o artigo 296.° TFUE e o artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais, uma vez que declarou que o Conselho não cometeu nenhum erro de direito na fundamentação das medidas restritivas. O Conselho não expôs os fundamentos de forma suficientemente concreta e específica.

(2)    O Tribunal Geral declarou sem razão que o Conselho não violou os direitos fundamentais. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na sua apreciação da ingerência no direito de propriedade e no direito de exercer uma atividade económica. Em especial, considerou sem razão as medidas como adequadas e proporcionadas. Além disso, o Tribunal Geral cometeu erros processuais e violou direitos processuais.

(3)    O Tribunal Geral declarou sem razão que o Conselho não incorreu em desvio de poder. Primeiro, o Tribunal Geral não efetuou nenhum controlo concreto específico sobre o recorrente. Segundo, o Tribunal Geral considerou sem razão que a falta de provas concretas era irrelevante.

(4)    O Tribunal Geral declarou sem razão que o Conselho não violou o direito a uma boa administração. Primeiro, as considerações do Tribunal Geral sobre a obrigação de imparcialidade que incumbe ao Conselho padecem de erro de direito. Segundo, o Tribunal Geral não observou o alcance da obrigação de apurar cuidadosamente os factos. Neste contexto, verifica-se também a violação dos direitos processuais do recorrente.

    O Tribunal Geral declarou sem razão que o Conselho não cometeu nenhum «erro manifesto de apreciação». Primeiro, o Tribunal Geral não cumpriu o seu dever de fiscalização dos atos impugnados, uma vez que não analisou o procedimento que deu lugar à adoção dos mesmos. O Tribunal Geral declarou sem razão que o Conselho podia apenas se basear numa carta da Ucrânia. Assim, o Tribunal Geral não teve em conta o dever do Conselho de fazer novas investigações. Por outro lado, o Tribunal Geral não atendeu ao alcance da jurisprudência recente do Tribunal de Justiça sobre as medidas restritivas. Além disso, os argumentos do Tribunal Geral são em grande medida meramente políticos e não respeitam o significado dos direitos fundamentais num Estado terceiro.

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1 JO 2015, L 62, p. 25.

2 JO 2015, L 62, p. 1.