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Ação intentada em 10 de março de 2017 – Comissão Europeia/República da Bulgária

(Processo C-130/17)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Wils e I. Zalogin)

Demandada: República da Bulgária

Pedidos da demandante

Declarar que a República da Bulgária incumpriu a sua obrigação de criar um ponto único de contacto para o intercâmbio de certificados eletrónicos de acesso a dados biométricos em documentos de identificação, nos termos da Decisão C (2009) 7476 da Comissão, de 5 de outubro de 2009, que altera a Decisão C (2008) 8657 final da Comissão que estabelece uma política de certificação como previsto nas especificações técnicas relativas às normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros, e nos termos da Decisão C (2011) 5478 da Comissão, que altera a Decisão C (2002) 3069, que estabelece as especificações técnicas do modelo uniforme de título de residência para os nacionais dos países terceiros.

Condenar a República da Bulgária nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A República da Bulgária não criou um ponto único de contacto para o intercâmbio de certificados eletrónicos de acesso a dados biométricos em documentos de identificação, incumprindo deste modo as obrigações que lhe incumbem nos termos das referidas Decisões da Comissão.

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