Language of document :

Recurso interposto em 13 de junho de 2014 pela República Helénica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 9 de abril de 2014 no processo T-150/12, Grécia / Comissão

(Processo C-296/14 P)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e A. Vasilopoulou)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Provimento do recurso, anulação integral do acórdão recorrido do Tribunal Geral, pelos motivos expressamente indicados, provimento do recurso da República Helénica, anulação da decisão controvertida da Comissão Europeia e condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Como fundamento do presente recurso, a República Helénica invoca uma violação do direito da União Europeia, uma vez que o Tribunal Geral interpretou e aplicou erroneamente o artigo 107.°, n.os 1 e 3, alínea b), TFUE relativamente à manutenção das circunstâncias excecionais que, ao tempo dos factos, se verificavam na economia grega.

Mais especificamente, com a primeira parte do referido fundamento, contesta o facto de, por errónea interpretação e aplicação do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, o Tribunal Geral ter considerado que as medidas em questão constituíam uma vantagem económica seletiva para os beneficiários, suscetíveis de falsear a concorrência e influenciar o comércio entre os Estados-Membros, dadas as circunstâncias excecionais que a economia grega atravessava na época, enquanto que, com a segunda parte do fundamento é contestado o facto de, através de uma errónea interpretação e aplicação do artigo 107.°, n.° 3, alínea b), TFUE, o Tribunal Geral limitou o âmbito de aplicação de tal disposição aos termos da Comunicação sobre o Quadro Comunitário de Apoio, não obstante as circunstâncias excecionais que a economia grega atravessava na época.