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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Irlanda) em 9 de agosto de 2017 – Neculai Tarola / Minister for Social Protection

(Processo C-483/17)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal

Partes no processo principal

Demandante: Neculai Tarola

Demandado: Minister for Social Protection

Questão prejudicial

Um cidadão de outro Estado-Membro da UE que, após os primeiros doze meses de exercício do seu direito de livre circulação, entre no Estado-Membro de acolhimento e trabalhe (sem um contrato de duração determinada) durante um período de duas semanas pelo qual é remunerado, e fique posteriormente em situação de desemprego involuntário, mantém o estatuto de trabalhador durante um período subsequente não inferior a seis meses, para efeitos do artigo 7.°, n.° 3, alínea c) e do artigo 7.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2004/38/CE1 que lhe confere o direito a receber prestações de assistência social ou, consoante o caso, prestações de segurança social como se fosse um cidadão residente no Estado-Membro de acolhimento?

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1 Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/365/CEE (JO L 158, p. 77).