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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano (Itália) em 28 de maio de 2018 – Avv. Alessandro Salvoni/Anna Maria Fiermonte

(Processo C-347/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Milano

Partes no processo principal

Recorrente: Avv. Alessandro Salvoni

Demandada: Anna Maria Fiermonte

Questão prejudicial

Devem o artigo 53.° do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 1 e o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que não obstam à possibilidade de a autoridade judicial de origem, à qual é solicitada a emissão da certidão prevista no artigo 53.° do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 relativa a uma decisão definitiva, exercer poderes oficiosos para verificar se foram violadas as disposições do Capítulo II, Secção 4, do Regulamento Bruxelas I-A, informar o consumidor da violação eventualmente apurada e permitir que o mesmo consumidor avalie de modo consciente a possibilidade de fazer uso das vias de recurso previstas no artigo 45.° do mesmo regulamento?

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1     Regulamento (UE) n. ° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).