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Recurso interposto em 3 de abril de 2018 por Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 25 de janeiro de 2018 no processo T-561/16, Galocha/Empresa Común Fusión for Energy

(Processo C-243/18 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (representantes: G. Poszler e R. Hanak, agentes)

Outra parte no processo: Yosu Galocha

Pedidos da recorrente

anular a decisão do Tribunal Geral, de 25 de janeiro de 2018, no processo T-561/16 na parte em que anula as listas de reserva do processo de seleção F4E/CA/ST/FGIV/2015/001 e as decisões da Empresa Comum Energia de Fusão de contratar os candidatos;

condenar a demandante em primeira instância no pagamento das despesas deste recurso e das do processo, na medida em que a sentença do Tribunal de Justiça determine a anulação.

Fundamentos e principais argumentos

Violação do princípio da proporcionalidade e, por conseguinte, aplicação de uma sanção excessiva a terceiros que beneficiam de uma decisão que se revela irregular.

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