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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Namur (Bélgica) em 27 de junho de 2018 – Ordre des avocats du barreau de Dinant/JN

(Processo C-421/18)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Namur

Partes no processo principal

Demandante: Ordre des avocats du barreau de Dinant

Demandado: JN

Questão prejudicial

A ação de uma ordem de advogados, que tem por objeto obter a condenação de um dos seus membros no pagamento das quotizações profissionais anuais que lhe são devidas, constitui uma ação «em matéria contratual», na aceção do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 ?

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1 JO 2012, L 351, p. 1.