Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Namur (Bélgica) em 27 de junho de 2018 – Ordre des avocats du barreau de Dinant/JN
(Processo C-421/18)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Namur
Partes no processo principal
Demandante: Ordre des avocats du barreau de Dinant
Demandado: JN
Questão prejudicial
A ação de uma ordem de advogados, que tem por objeto obter a condenação de um dos seus membros no pagamento das quotizações profissionais anuais que lhe são devidas, constitui uma ação «em matéria contratual», na aceção do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 ?
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1 JO 2012, L 351, p. 1.