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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Hamburg - Alemanha) – Wolfgang Wirth e o. / Thomson Airways Ltd.

(Processo C-532/17) 1

«Reenvio prejudicial — Transporte — Regulamento (CE) n.o 261/2004 — Artigo 2.o, alínea b) — Âmbito de aplicação — Conceito de “transportadora aérea operadora” — Contrato de locação em regime de wet-lease»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Hamburg

Partes no processo principal

Demandantes e recorridos: Wolfgang Wirth, Theodor Mülder, Ruth Mülder, Gisela Wirth

Demandada e recorrente: Thomson Airways Ltd.

Dispositivo

O conceito de «transportadora aérea operadora» na aceção do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, e, nomeadamente, do seu artigo 2.o, alínea b), deve ser interpretado no sentido de que não abrange o caso de uma transportadora aérea como a que está em causa no processo principal, que aluga a outra transportadora aérea a aeronave e a tripulação no âmbito de um contrato de locação em regime de wet lease, mas não assume a responsabilidade operacional dos voos, inclusivamente quando a confirmação da reserva de um lugar num voo entregue aos passageiros menciona que esse voo é assegurado por essa primeira transportadora.

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1 JO C 402, de 27.11.2017.