Recurso interposto em 21 de novembro de 2017 pelo Grupo Osborne S.A. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 20 de setembro de 2017 no processo T- 350/13, Jordi Nogués/EUIPO – Grupo Osborne (BADTORO)
(Processo C-651/17 P)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Osborne S.A. (representante: J. M. Iglesias Monravá, abogado)
Outras partes no processo: Jordi Nogués S.L. e Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por despacho de 12 de abril de 2018, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) negou provimento ao recurso e condenou o Grupo Osborne S. A. nas suas próprias despesas.
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