Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 28 de março de 2018 – VIPA Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. / Országos Gyógyszerészeti és Élelmezés-egészségügyi Intézet
(Processo C-222/18)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Demandante: VIPA Kereskedelmi és Szolgáltató Kft.
Demandado: Országos Gyógyszerészeti és Élelmezés-egészségügyi Intézet
Questão prejudicial
Devem os artigos 3.°, alínea k), e 11.°, n.° 1, da Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços 1 , ser interpretados no sentido de que é contrária ao reconhecimento mútuo de receitas e à livre prestação de serviços e, portanto, incompatível com os mesmos, uma legislação nacional que estabelece uma distinção entre duas categorias de receitas e que só permite relativamente a uma delas que sejam dispensados medicamentos a um médico que exerce a sua atividade de prestação de cuidados de saúde num Estado diferente desse Estado-Membro?
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1 JO 2011, L 88, p. 45.