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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Handelsgerichts Wien (Áustria) em 5 de agosto de 2013 – Pez Hejduk / EnergieAgentur.NRW GmbH

(Processo C-441/13)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Handelsgerichts Wien

Partes no processo principal

Recorrente: Pez Hejduk

Recorrido: EnergieAgentur.NRW GmbH

Questão prejudicial

Deve o artigo 5.° do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 ser interpretado no sentido de que, num litígio relativo à violação de direitos conexos com direitos de autor, a qual consistiu na disponibilização de uma fotografia num sítio Internet explorado sob o domínio «Top-Level» de um Estado-Membro diverso daquele onde o titular dos direitos tem a sua residência, apenas são competentes os tribunais

do Estado-Membro onde o presumido infrator tem a sua sede; bem como

do(s) Estado(s)-Membro(s) aos quais se destina o conteúdo do sítio Internet?

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1     JO L 2001, L 12, p. 1.