Recurso interposto em 26 de Agosto de 2006 - Budějovický Budvar / IHMI - Anheuser-Busch (BUD)
(Processo T-225/06)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Budějovický Budvar, národní podnik (České Budějovice, República Checa) (representante: F. Fajgenbaum, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anheuser-Busch, Incorporated
Pedidos da recorrente
anular a decisão recorrida, proferida em 14 de Junho de 2006, pela Segunda Câmara de Recurso do IHMI;
indeferir o pedido de registo da marca nominativa "BUD" n.º 1 603 539 para designar produtos constantes das classes 32 e 33;
transmitir a decisão que vier a ser proferida pelo Tribunal ao IHMI;
condenar a sociedade Anheuser-Busch na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Anheuser-Busch Incorporated
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "BUD" para produtos constantes das classes 32 e 33 - pedido n.º 1 603 539
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a Recorrente
Marca ou sinal invocado: Direito à denominação de origem protegida "BUD" para designar cerveja
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição rejeitada
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 62.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94
1 bem como do artigo 20.º do Regulamento de execução n.º 2868/95
2 na medida em que a Câmara de Recurso não é competente para se pronunciar sobre a validade da denominação de origem invocada pela recorrente no âmbito da sua oposição. Alega igualmente que o sinal "BUD" constitui uma denominação de origem, protegida em França e na Áustria. A recorrente invoca além disso a aplicação errada do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 40/94 uma vez que, segundo afirma, a denominação de origem "BUD" constitui efectivamente um sinal utilizado no comércio.
____________1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1).2 - Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).