Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de julho de 2013 – Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-576/10)1
«Incumprimento de Estado – Diretiva 2004/18/CE – Âmbito de aplicação ratione temporis – Concessão de obras públicas – Venda de um terreno por um organismo público – Projeto imobiliário de reordenamento de espaços públicos definido por esse organismo»
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. van Beek, A. Tokár e C. Zadra, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e J. Langer, agentes)
Interveniente em apoio do demandado: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, J. Möller e A. Wiedmann, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 2.° e do Título III da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114) – Concessão de obras públicas – Regras – Município de Eindhoven
Dispositivo
A ação é julgada improcedente.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.
____________1 JO C 55, de 19.2.2011.