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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 12 de outubro de 2017 – Skatteministeriet/Baby Dan A/S

(Processo C-592/17)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Vestre Landsret

Partes no processo principal

Demandante: Skatteministeriet

Demandado: Baby Dan A/S

Questões prejudiciais

1.    Devem os adaptadores roscados com as características específicas descritas ser considerados parte das cancelas de segurança amovíveis para crianças?

–    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão e se os adaptadores roscados forem considerados parte das cancelas de segurança para crianças, devem os mesmos ser classificados na posição 9403 90 10 ou na posição 7326 e 4421 da NC?

–    Em caso de resposta negativa à primeira questão e se os adaptadores roscados não forem considerados parte das cancelas de segurança para crianças, devem os mesmos ser classificados na posição 7318 15 90 ou na posição 7318 19 00 da NC?

2.    Caso os adaptadores roscados com as características específicas descritas devam ser classificados na posição 7318 15 90 da NC, solicita-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia que profira uma decisão prejudicial sobre a seguinte questão:

–    O Regulamento (CE) n.° 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009 1 , que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, é inválido pelo facto de – segundo o Órgão de Recurso da OMC – a Comissão e o Conselho se terem baseado num procedimento que fazia depender a definição da indústria da União Europeia da disponibilidade dos produtores da União Europeia para integrarem uma amostra e serem inspecionados, daí resultando um processo de auto seleção na indústria que gerou um risco significativo de distorção da investigação e do respetivo resultado?

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1 Regulamento (CE) n.° 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO 2009, L 29, p. 1).