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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundeskommunikationssenat (Áustria) em 8 de Junho de 2011 - Sky Österreich GmbH / Österreichischer Rundfunk

(Processo C-283/11)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundeskommunikationssenat

Partes no processo principal

Demandante: Sky Österreich GmbH

Demandada: Österreichischer Rundfunk

Questão prejudicial

O artigo 15.°, n.° 6, da Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual") 1, é compatível com os artigos 17.° e 16.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com o artigo 1.° do Protocolo Adicional à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (artigo 1.° PACEDH)?

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1 - JO L 95, p. 1