Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 24 de outubro de 2017 – Skatteverket/Memira Holding AB
(Processo C-607/17)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteverket
Recorrida: Memira Holding AB
Questões prejudiciais
Ao apreciar se um prejuízo sofrido por uma filial estabelecida noutro Estado-Membro é definitivo na aceção, nomeadamente, da jurisprudência do processo A, e se uma empresa-mãe pode deduzir o prejuízo com base no artigo 49.° TFUE, deve ter-se em conta o facto de que, por força da legislação do Estado da filial, há restrições à possibilidade de uma entidade diferente da que sofreu o prejuízo o deduzir?
Caso haja que ter em consideração uma restrição como a que é referida na primeira questão, deve ter-se em conta se, no processo em causa, há efetivamente outra entidade no Estado da filial que poderia ter deduzido os prejuízos se tal dedução aí fosse autorizada?
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