Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Nürnberg (Alemanha) em 10 de julho de 2017 – Andreas Fabri e Elisabeth Mathes/Sun Express Deutschland GmbH
(Processo C-418/17)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Nürnberg
Partes no processo principal
Demandantes: Andreas Fabri, Elisabeth Mathes
Demandada: Sun Express Deutschland GmbH
Questões prejudiciais
A mudança de reserva de um voo para outro constitui matéria abrangida pelo âmbito de aplicação do artigo 4.°, n.° 3, do Regulamento [n.° 261/2004] 1 ?
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
A referida disposição também se aplica a uma mudança de reserva de voo levada a cabo não pela transportadora aérea, mas exclusivamente pelo operador turístico?
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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).