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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 10 de agosto de 2017 – K / Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie

(Processo C-484/17)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrente: K

Recorrido: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie

Questão prejudicial

Deve o artigo 15.°, n.os 1 e 4, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251, [p. 12], com retificação no JO 2012, L 71, [p. 55]), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional, como a que está em causa nos processos nacionais, por força da qual o requerimento de emissão de uma autorização de residência autónoma apresentado por um estrangeiro que já reside legalmente há mais de cinco anos no território de um Estado-Membro, ao abrigo do reagrupamento familiar, pode ser indeferido com o fundamento de que não foram cumpridos os requisitos de integração estabelecidos no direito nacional?

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