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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de julho de 2014 – Comissão Europeia / República Helénica

(Processo C-600/12)1

«Incumprimento de Estado – Ambiente – Gestão de resíduos – Diretivas 2008/98/CE, 1999/31/CE e 92/43/CEE – Aterro de resíduos na ilha de Zaquintos – Parque nacional marítimo de Zakinthos – Rede Natura 2000 – Tartaruga marinha Caretta caretta – Prorrogação do prazo de validade de cláusulas ambientais – Inexistência de plano de ordenação – Exploração de um aterro – Disfuncionalidades – Saturação do aterro – Infiltração de lixiviados – Cobertura insuficiente e dispersão dos resíduos – Alargamento do aterro»

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e D. Düsterhaus, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)

Dispositivo

A República Helénica,

–    ao manter em atividade, na ilha de Zakinthos, em Griparaiika, na área de Kalamaki (Grécia), um aterro de resíduos disfuncional que está saturado e não preenche as condições e as exigências, impostas pelo direito da União Europeia em matéria ambiental, previstas nos artigos 13.° e 36.°, n.° 1, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas, e nos artigos 8.°, 9.°, 11.°, n.° 1, alínea a), 12.° e 14.° da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, e

–    ao renovar a licença de exploração do referido aterro sem seguir o procedimento previsto no artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens,

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições.

A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 JO C 63 de 2.3.2013.