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Recurso interposto em 5 de Junho de 2007 - Wiedmann/Parlamento Europeu

(Processo F-57/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Thomas Wiedmann (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação, de 26 de Junho de 2006, que nomeou o recorrente funcionário das Comunidades Europeias, na parte em que fixou a sua classificação no grau AD6, escalão 1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca fundamentos muito semelhantes aos invocados no âmbito do processo F-12/061.

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1 - JOUE C 86, de 8.4.2006, p. 48.