Recurso interposto em 28 de novembro de 2017 por Trasta Komercbanka AS, Ivan Fursin, Igors Buimisters, C & R Invest SIA, Figon Co. Ltd, GCK Holding Netherlands BV e Rikam Holding SA do despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 12 de setembro de 2017 no processo T-247/16, Trasta Komercbanka AS e o./Banco Central Europeu
(Processo C-669/17 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Trasta Komercbanka AS, Ivan Fursin, Igors Buimisters, C & R Invest SIA, Figon Co. Ltd, GCK Holding Netherlands BV e Rikam Holding SA (representantes: O.H. Behrends, L. Feddern e M. Kirchner, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Banco Central Europeu
Pedidos dos recorrentes
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o ponto 1 do despacho, ou seja, a decisão do Tribunal Geral no sentido de que não há que conhecer do mérito do recurso de anulação interposto pela Trasta Komercbanka AS («TKB»);
declarar que o recurso de anulação interposto pela TKB não é desprovido de objeto;
declarar o recurso de anulação admissível;
remeter o processo ao Tribunal Geral, para que este conheça do recurso de anulação;
condenar o Banco Central Europeu («BCE») a pagar as despesas dos recorrentes e as despesas do recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Pelo primeiro fundamento, os recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro ao presumir que a tutela da TKB está confiada ao liquidatário. Os recorrentes alegam que esta presunção não é compatível com o artigo 263.° TFUE e com a garantia de um recurso efetivo, bem como com vários princípios relacionados.
Pelo segundo fundamento, os recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro ao presumir que o recurso dos acionistas visa substituir a possibilidade de os acionistas defenderem a licença da TKB através de uma ação intentada pelo própria TKB.
Pelo terceiro fundamento, os recorrentes alegam vários outros vícios materiais, entre os quais o facto de, devido à interferência do BCE na tutela da TKB, não ter sido aplicado o princípio nemo auditur.
Pelo quarto fundamento, os recorrentes alegam que o Tribunal Geral não tomou em consideração os requisitos (incluindo os requisitos de forma) para uma revogação válida da procuração que a TKB tinha originalmente outorgado.
Pelo quinto fundamento, os recorrentes alegam que o Tribunal Geral aplicou, erradamente, o artigo 51.°, n.° 1, ao invés do artigo 131.° do Regulamento de Processo, bem como vários outros vícios processuais.
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