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Recurso interposto em 28 de novembro de 2017 por Trasta Komercbanka AS, Ivan Fursin, Igors Buimisters, C & R Invest SIA, Figon Co. Ltd, GCK Holding Netherlands BV e Rikam Holding SA do despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 12 de setembro de 2017 no processo T-247/16, Trasta Komercbanka AS e o./Banco Central Europeu

(Processo C-669/17 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Trasta Komercbanka AS, Ivan Fursin, Igors Buimisters, C & R Invest SIA, Figon Co. Ltd, GCK Holding Netherlands BV e Rikam Holding SA (representantes: O.H. Behrends, L. Feddern e M. Kirchner, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Banco Central Europeu

Pedidos dos recorrentes

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o ponto 1 do despacho, ou seja, a decisão do Tribunal Geral no sentido de que não há que conhecer do mérito do recurso de anulação interposto pela Trasta Komercbanka AS («TKB»);

declarar que o recurso de anulação interposto pela TKB não é desprovido de objeto;

declarar o recurso de anulação admissível;

remeter o processo ao Tribunal Geral, para que este conheça do recurso de anulação;

condenar o Banco Central Europeu («BCE») a pagar as despesas dos recorrentes e as despesas do recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo primeiro fundamento, os recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro ao presumir que a tutela da TKB está confiada ao liquidatário. Os recorrentes alegam que esta presunção não é compatível com o artigo 263.° TFUE e com a garantia de um recurso efetivo, bem como com vários princípios relacionados.

Pelo segundo fundamento, os recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro ao presumir que o recurso dos acionistas visa substituir a possibilidade de os acionistas defenderem a licença da TKB através de uma ação intentada pelo própria TKB.

Pelo terceiro fundamento, os recorrentes alegam vários outros vícios materiais, entre os quais o facto de, devido à interferência do BCE na tutela da TKB, não ter sido aplicado o princípio nemo auditur.

Pelo quarto fundamento, os recorrentes alegam que o Tribunal Geral não tomou em consideração os requisitos (incluindo os requisitos de forma) para uma revogação válida da procuração que a TKB tinha originalmente outorgado.

Pelo quinto fundamento, os recorrentes alegam que o Tribunal Geral aplicou, erradamente, o artigo 51.°, n.° 1, ao invés do artigo 131.° do Regulamento de Processo, bem como vários outros vícios processuais.

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