Language of document : ECLI:EU:C:2012:270





Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 — Legris Industries/Comissão

(Processo C‑289/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Setor das ligações em cobre e liga de cobre — Decisão da Comissão que declara uma infração ao artigo 81.° CE — Coimas — Sociedade‑mãe e filial — Imputabilidade do comportamento ilícito»

1.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade — Entrada em vigor do Tratado de Lisboa — Facto novo que justifica a apresentação tardia de uma acusação que assenta na violação do direito a um processo equitativo — Exclusão (Artigo 6.°, n.° 2, TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 42.°, n.° 2, e 113.°, n.° 2) (cf. n.os 33, 35 e 36)

2.                     Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade‑mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre filiais detidas a 100% por esta — Caráter ilidível — Ónus da prova (Artigo 101.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2) (cf. n.os 45 a 47)

3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 51, 53)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011 — Legris Industries/Comissão (T–376/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão C (2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/F‑1/38.121 – Ligações) — Setor das ligações em cobre e liga de cobre — Violação do direito a um tribunal independente e imparcial — Imputabilidade do comportamento ilícito — Violação dos princípios da igualdade de tratamento, da responsabilidade pessoal e da individualidade das penas — Desvirtuação de elementos de prova

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Legris Industries SA é condenada nas despesas.