Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 1 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Firenze - Itália) – processo penal contra Skerdjan Celaj

(Processo C-290/14)1

«Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, segurança e justiça – Diretiva 2008/115/CE – Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular – Decisão de regresso acompanhada de proibição de entrada por três anos – Violação da proibição de entrada – Nacional de um país terceiro anteriormente afastado – Pena de prisão no caso de nova entrada ilícita em território nacional – Compatibilidade»

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Firenze

Parte no processo nacional

Skerdjan Celaj

Dispositivo

A Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, deve ser interpretada no sentido de que, em princípio, não se opõe à regulamentação de um Estado-Membro que prevê a aplicação de uma medida de prisão a um nacional de um país terceiro em situação irregular que, após ter regressado ao seu país de origem no âmbito de um procedimento de regresso anterior, entre de novo irregularmente no território desse Estado em violação de uma proibição de entrada.

____________

1 JO C 292, de 1.9.2014.