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Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de março de 2013 - Viega GmbH & Co. KG / Comissão Europeia

(Processo C-276/11 P)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Conectores à pressão e soldados - Administração e apreciação de provas - Direito a ser ouvido no processo - Dever de fundamentação - Princípio da proporcionalidade)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Viega GmbH & Co. KG (representantes: J. Burrichter, T. Mägere M. Röhrig, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, R. Sauer, agentes e A. Böhlke, Rechtsanwalt)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011, Viega GmbH & Co. KG/ Comissão (T-375/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente visando a anulação da Decisão C (2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do acordo EEE relativo a um cartel no sector das ligações em cobre e em liga de cobre ou, a título subsidiário, à redução da coima infligida à recorrente - Violação do direito de ser ouvido no processo, do princípio da proporcionalidade e do dever de fundamentação - Violação dos princípios do procedimento de inquérito - Violação do artigo 81.°, n.° 1, CE, e do artigo 23.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO L 1, p.1)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Viega GmbH & co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 238 de 13.08.2011.