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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 12 de março de 2015 – Salutas Pharma GmbH / Hauptzollamt Hannover

(Processo C-124/15)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgerichts Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: Salutas Pharma GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Hannover

Questão prejudicial

Deve a Nomenclatura Combinada que constitui o Anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum 1 , na redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1777/2001 da Comissão, de 7 de setembro de 20012 , ser interpretada no sentido de que os comprimidos efervescentes com um teor em cálcio de 500 mg por comprimido, utilizados para a prevenção e o tratamento de carências em cálcio e para apoiar uma terapia especial para prevenção e tratamento da osteoporose, em cuja etiqueta é aconselhada uma dose máxima diária para adultos de 3 comprimidos (= 1.500 mg), devem ser classificados na subposição 3004 9000?

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1 JO L 256, p. 1.

2 JO L 240, p. 4