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Ação intentada em 12 de março de 2018 – Comissão Europeia/República da Eslovénia

(Processo C-188/18)

Língua do processo: esloveno

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Ondrůšek, G. von Rintelen, M. Žebre)

Demandada: República da Eslovénia

Pedidos da demandante

A demandante pede que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que, não tendo adotado até 18 de abril de 2016 as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO 2014, L 94, p. 1), ou, de qualquer modo, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 51.° da referida diretiva;

Condenar a República da Eslovénia, nos termos do artigo 260.°, n.° 3, TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária diária de 8 992,32 euros, a contar da data da prolação do acórdão no presente processo;

Condenar a República da Eslovénia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos do artigo 51.° da Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão, a República da Eslovénia deveria ter adotado e comunicado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa diretiva até 18 de abril de 2016. Uma vez que até ao fim desse prazo, a República da Eslovénia não comunicou à Comissão a transposição de todas as disposições da referida diretiva, a Comissão decidiu intentar a presente ação no Tribunal de Justiça.

Na sua ação a Comissão pede ao Tribunal de Justiça que condene a República da Eslovénia no pagamento de uma sanção pecuniária diária de 8 992,32 euros. Para calcular o montante desta coima, a Comissão tomou em consideração a gravidade e a duração da violação do direito da União e o efeito dissuasor desta em relação à capacidade de pagamento desse Estado-Membro, no caso, a República da Eslovénia.

O prazo para a transposição da diretiva expirou a 18 de abril de 2016.

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