Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 2 de agosto de 2017 – Falck Rettungsdienste GmbH, Falck A/S / Stadt Solingen

(Processo C-465/17)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrentes: Falck Rettungsdienste GmbH, Falck A/S

Recorrida: Stadt Solingen

Outras partes no processo: Arbeiter-Samariter-Bund Regionalverband Bergisch Land e.V., Malteser Hilfsdienst e.V., Deutsches Rotes Kreuz, Kreisverband Solingen e.V.

Questões prejudiciais

A prestação de assistência e de socorro numa ambulância a doentes que necessitem de cuidados médicos urgentes [OMISSIS] por assistentes de emergência médica/paramédicos e a prestação de assistência e de socorro num veículo de transporte de doentes [OMISSIS] por paramédicos/assistentes de emergência médica constituem «serviços de defesa civil, proteção civil e prevenção de riscos», na aceção do artigo 10.°, alínea h), da Diretiva 2014/24/EU 1 , abrangidos pelos códigos CPV 7525000-7 (Serviços de socorro) e 85143000-3 (Serviços de ambulâncias)?

Pode o artigo 10.°, alínea h), da Diretiva 2014/24/UE ser interpretado no sentido de que as «organizações ou associações sem fins lucrativos» são, em especial, as organizações de assistência reconhecidas como organizações de defesa e proteção civil ao abrigo do direito nacional?

As organizações cujo objetivo consiste na realização de ações de serviço público, que exercem as suas atividades sem fins lucrativos e que reinvestem eventuais lucros obtidos para a prossecução do objetivo da organização são «organizações ou associações sem fins lucrativos», na aceção do artigo 10.°, alínea h), da Diretiva 2014/24/EU?

O transporte de um doente numa ambulância, no caso de assistência prestada por um paramédico/assistente de emergência médica (o chamado transporte de doentes qualificado) constitui um «serviço de ambulância de transporte de doentes», na aceção do artigo 10.°, alínea h), da Diretiva 2014/24/EU, que não é abrangido pela exclusão do âmbito de aplicação e ao qual, consequentemente, esta diretiva se aplica?

____________

1 Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94, p. 65).