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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 – Makhlouf / Conselho

(Processo T-383/11)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra a Síria – Congelamento de fundos e de recursos económicos – Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União – Direitos de defesa – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Direitos fundamentais»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eyad Makhlouf (Damasco, Síria) (representantes: inicialmente P. Grollet e G. Karouni, em seguida G. Karouni e C. Rygaert, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e S. Pardo Quintillán, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/302/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 136, p. 91), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), e da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782/PESC (JO L 330, p. 21), na parte em que estes atos respeitam ao recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Eyad Makhlouf é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 282, de 24.9.2011.