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Recurso interposto em 30 de agosto de 2017 por L'Oréal do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 26 de junho de 2017 no processo T-180/16, L'Oréal/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

(Processo C-523/17 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: L'Oréal (representantes: T. de Haan e P. Péters, advogados)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Guinot

Pedidos da recorrente

anular o despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de junho de 2017 no processo T-180/16, EU:T:2017:451;

devolver o processo ao Tribunal Geral da União Europeia; e

reservar a decisão quanto às despesas; a título subsidiário, condenar o Instituo a suportar as despesas da recorrente relativas tanto ao processo de recurso como ao processo na primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

Segundo a recorrente, o Tribunal Geral desvirtuou os factos e a argumentação por ela desenvolvida perante este e violou o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 1 .

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1     Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).