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Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2008 - Dole Food e Dole Germany / Comissão

(Processo T-588/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Dole Food Company, Inc. (Wilmington, Estados Unidos da América) e Dole Germany OHG (Hamburgo, Alemanha) (Representante: J.-F. Bellis, lawyer)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos das recorrentes

Anular a decisão impugnada;

anular ou reduzir o montante da coima aplicada;

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, as recorrentes pretendem obter a anulação, nos termos do artigo 230.° CE, da Decisão C(2008) 5955 final da Comissão, de 15 de Outubro de 2008 (processo COMP/39.188 - Bananas), relativa a um processo nos termos do artigo 81.°, n.° 1, CE, que as declarou responsáveis por terem participado numa prática concertada de coordenação dos preços de referência de bananas importadas pelos oito Estados-Membros da região da Europa Setentrional da Comunidade. Pedem igualmente a anulação ou redução da coima que lhes foi aplicada.

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

Em primeiro lugar, as recorrentes alegam que a Comissão cometeu um erro ao determinar que o comportamento em causa constituía uma restrição à concorrência na acepção do artigo 81.° CE. As recorrentes sustentam que, de facto, o comportamento em causa consistiu exclusivamente em comunicações bilaterais ocasionais entre importadores de bananas que envolviam comentários gerais sobre o mercado e não fazia parte de um cartel mais amplo sobre a fixação de preços ou a repartição do mercado, não constituindo assim uma restrição de concorrência por objecto. Estas comunicações tiveram lugar antes da fixação dos preços de referência, ou seja, numa fase muito distante da negociação de preços reais com clientes. Além disso, as recorrentes afirmam que estas comunicações não se destinavam, nem se podiam destinar a restringir a concorrência no mercado das bananas, visto que preços de referência não são preços reais e não constituem a base da negociação dos preços reais das bananas verdes.

Em segundo lugar, as recorrentes sustentam que a coima que lhes foi aplicada é injustificada, porque o montante de base da coima assenta no valor das vendas de produtos aos quais a alegada infracção não diz respeito. Além disso, as recorrentes afirmam que a coima também é desproporcionada, porque o montante de base da coima foi estabelecido partindo erradamente do princípio de que o comportamento em causa dizia respeito à fixação de preços.

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