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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de abril de 2013 - Comissão Europeia / Systran SA, Systran Luxembourg SA

(Processo C-103/11 P)

"Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigos 225.°, n.° 1, CE, 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE - Ação de responsabilidade extracontratual contra a Comunidade Europeia - Apreciação do caráter extracontratual do litígio - Competências das jurisdições comunitárias"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. van Rijn, agente, E. Montaguti e J. Samnadda, agentes, assistidos por A. Berenboom, advocaat e M. Isgour, avocat)

Outras partes no processo: Systran SA, Systran Luxembourg SA (representantes: J.-P. Spitzer e E. De Boissieu, avocats)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), em 16 de dezembro de 2010 - Systran e Systran Luxembourg / Comissão (T-19/07), que tem por objeto uma ação de indemnização pelo dano alegadamente sofrido pelas recorrentes em primeira instância em razão de ilegalidades cometidas na sequência de um concurso público da Comissão relativo à manutenção e ao reforço linguístico do seu sistema de tradução automática - Apreciação errónea e contradições quanto ao carácter não contratual do litígio - Violação dos direitos de defesa - Violação das regras relativas à produção de prova - Erro manifesto de apreciação quanto ao facto da alegada falta da Comissão ser suficientemente caracterizada - Ausência de fundamento

Dispositivo

1) O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de dezembro de 2010, Systran e Systran Luxembourg/Comissão (T-19/07), é anulado.

2) É julgada improcedente a ação intentada pela Systran SA e pela Systran Luxembourg SA no processo T-19/07.

3) A Systran SA e a Systran Luxembourg SA são condenadas a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no Tribunal de Justiça da União Europeia bem como no Tribunal Geral da União Europeia.

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1 - JO C 145, de 14.5.2011.