Recurso interposto em 26 de janeiro de 2018 – NGV/EUIPO (WEIN FÜR PROFIS)
(Processo T-56/18)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: NGV GmbH (Wildeshausen, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «WEIN FÜR PROFIS» – Pedido de registo n.° 15 326 549
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de novembro de 2017 no processo R 501/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b), c) e g), do Regulamento n.° 2017/1001.
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