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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Karlsruhe (Alemanha) em 4 de janeiro de 2018 – Processo penal instaurado contra Detlef Meyn

(Processo C-9/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Karlsruhe

Partes no processo principal

Arguido: Detlef Meyn

Questão prejudicial

O dever de reconhecimento, previsto no artigo 2.°, n.° 1, da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução 1 , é igualmente aplicável após a troca de uma carta de condução por um Estado-Membro da União Europeia sem a realização de um exame de condução, quando a carta de condução anterior não estava sujeita ao dever de reconhecimento (neste caso: a carta anterior emitida por outro Estado-Membro da União Europeia foi, por sua vez, emitida em troca de uma carta de condução de um país terceiro, nos termos do artigo 11.°, n.° 6, terceiro período, da Diretiva 2006/126)?

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1 JO L 403, p. 18.