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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 23 de abril de 2018 – Milan Vinš/Odvolací finanční ředitelství

(Processo C-275/18)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: Milan Vinš

Recorrida: Odvolací finanční ředitelství

Questões prejudiciais

É permitido fazer depender o direito a uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado na exportação de bens (artigo 146.° da Diretiva 2006/112/CE 1 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado) (a seguir «Diretiva») da condição de os bens serem previamente colocados num regime aduaneiro específico (§ 66 Zákona č. 235/2004 Sb., o dani z přidané hodnoty) (§ 66 da Lei n.° 235/2004, relativa ao imposto sobre o valor acrescentado)?

É esta legislação nacional suficientemente justificável ao abrigo do artigo 131.° da Diretiva como uma condição fixada a fim de evitar a fraude fiscal, a evasão ou o abuso?

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1 JO 2006, L 347, p. 1.