Recurso interposto em 23 de abril de 2015 – Gmina Kosakowo/Comissão
(Processo T-209/15)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Gmina Kosakowo (Kosakowo, Polónia) (representante: M. Lésny, [radca prawny] advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular o artigo 2.°, n.os 1 e 2, da Decisão da Comissão Europeia de 26 de fevereiro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.35388 (2013/C) (ex 2013/NN e ex 2012/N);
Anular o artigo 3.°, n.os 1, 2, 3 e 4, da Decisão da Comissão Europeia de 26 de fevereiro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.35388 (2013/C) (ex 2013/NN e ex 2012/N);
Anular o artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Decisão da Comissão Europeia de 26 de fevereiro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.35388 (2013/C) (ex 2013/NN e ex 2012/N);
Condenar a recorrida nas despesas do processo, incluindo as despesas de representação da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
Primeiro fundamento:
Apreciação errada dos factos subjacentes à decisão impugnada.
Segundo fundamento:
Violação do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, devido à consideração, sem qualquer fundamento, de que a Gmina Kosakowo (Município de Kosakowo) concedeu um auxílio público em violação desta disposição, não obstante a aquisição de participações sociais na sociedade Port Lotniczy Gdynia-Kosakowo sp. z o.o. (Aeroporto de Gdynia-Kosakowo, sociedade de responsabilidade limitada), por parte do município, ter constituído a compensação de uma transação no âmbito de um contrato de arrendamento rural; devido à aplicação incorreta, pela Comissão Europeia, do critério do investidor privado; e devido à consideração, sem qualquer fundamento, de que a concessão ao Port Lotniczy Gdynia-Kosakowo sp. z o.o. do auxílio público falseou ou ameaçou falsear a concorrência e afetou as trocas entre os Estados-Membros.
Terceiro fundamento:
Violação do artigo 107.°, n.° 3, alíneas a) e c), TFUE, devido à consideração de que a realização dos investimentos não se justifica por razões de desenvolvimento regional e não é proporcional às desvantagens que se destina a compensar, e devido à consideração de que os auxílios concedidos ao Port Lotniczy Gdynia-Kosakowo sp. z o.o. são incompatíveis com as condições do mercado interno.
4. Quarto fundamento:
Violação do artigo 108.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE, porquanto a União Europeia abusou da faculdade que lhe é reconhecida, nomeadamente porque a atividade da recorrente não foi identificada, e foi classificada erradamente, porque a medida foi erradamente qualificada de auxílio, porque não foi realizada a avaliação, exigida pelas normas, em função do denominado «critério do investidor privado», na apreciação do projeto de construção do Aeroporto Gdynia – Kosakowo, e porque foi feita uma análise incorreta e incompleta do mercado dos aeroportos polacos locais e regionais.
5. Quinto fundamento:
– Violação de regras processuais: violação do artigo 107, n.° 1, TFUE, conjugado com o artigo 5.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 83, p. 1), devido à incorreta realização da avaliação jurídica exigida em função do critério do investidor privado; violação do artigo 296.°, n.° 2, TFUE, devido à fundamentação insuficiente da decisão impugnada; violação do princípio da boa administração; violação do princípio da igualdade perante a lei e violação do princípio da segurança jurídica.