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Recurso interposto em 5 de outubro de 2016 – Deutsche Lufthansa/Comissão

(Processo T-712/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: S. Völcker, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular, no todo ou em parte, a decisão da Comissão C (2016) 4964 final, de 25 de julho de 2016, no processo n.° M.3770 – Lufthansa/Swiss – decisão da Comissão sobre o pedido da Lufthansa de derrogação dos seus compromissos relativos à rota Zurique-Estocolmo e Zurique-Varsóvia;

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos em apoio do seu recurso,

Primeiro fundamento: a decisão deve ser anulada porque está viciada por erro manifesto de apreciação e, em consequência, viola os princípios da proporcionalidade e da proteção das legítimas expectativas por não ter examinado e/ou derrogado determinados compromissos decorrentes da Decisão da Comissão, de 4 de julho de 2005, no processo n.° COMP/M.3770 – Lufthansa/Swiss.

Segundo fundamento: a decisão deve ser anulada por violação do princípio da boa administração por parte da Comissão, por não ter avaliado de forma atenta e imparcial os elementos do caso.

Terceiro fundamento: a decisão deve ser anulada por desvio de poder da Comissão, por não ter aplicado o procedimento administrativo previsto pelo Regulamento 1/2003.

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