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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Berlin (Alemanha) em 12 de setembro de 2017 – Claudia Wegener/Royal Air Maroc SA

(Processo C-537/17)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Berlin

Partes no processo principal

Recorrente: Claudia Wegener

Recorrida: Royal Air Maroc SA

Questão prejudicial

Constitui um [único] voo, na aceção do artigo 3.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, a operação de transporte de uma transportadora aérea que compreende interrupções planeadas (escalas) fora do território da Comunidade Europeia com uma troca de aparelho?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO L 46, p. 1).