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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 23 de maio de 2016 – IK «L.Č.»

(Processo C-288/16)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa

Partes no processo principal

Recorrente: IK «L.Č.»

Recorrido: Valsts ieņēmumu dienests

Questões prejudiciais

Deve o artigo 146.°, n.° 1, alínea e), da Diretiva 2006/112/CE1 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que a isenção do imposto que este prevê só é aplicável quando exista um vínculo jurídico direto ou uma relação contratual recíproca entre o prestador dos serviços e o destinatário ou o expedidor das mercadorias?

A que critérios deve obedecer a relação direta referida na norma supracitada para que se possa considerar que um serviço relacionado com a importação ou exportação de mercadorias está isento do imposto?

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1 JO L 347, de 11.12.2006, p. 1.