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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 - Schindler Holding e o./ Comissão

(Processo T-138/07)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado de instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE - Manipulação dos concursos públicos - Repartição dos mercados - Fixação dos preços"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Schindler Holding Ltd (Hergiswil, Suiça); Schindler Management AG (Ebikon, Suiça); Schindler SA (Bruxelas, Bélgica); Schindler Deutschland Holding GmbH (Berlim, Alemanha); Schindler Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo); e Schindler Liften BV (Haia, Países Baixos) (representantes: R. Bechtold, W. Bosch, U. Soltész e S. Hirsbrunner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mojzesowicz e R. Sauer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida : Conselho da União Europeia (Representantes : M. Simm e G. Kimberley, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2007) 512 final da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (Processo COMP/E-1/38.823 - Elevadores e escadas rolantes), ou, a título subsidiário, de redução do montante das coimas aplicadas aos recorrentes.

Dispositivo

Não há que decidir sobre o recurso no que respeita à Schindler Management AG.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Schindler Holding Ltd, a Schindler SA, a Schindler Deutschland Holding GmbH, a Schindler Sàrl e a Schindler Liften BV são condenadas nas despesas.

A Schindler Management suportará a suas despesas.

O Conselho da União Europeia suportará as suas despesas.

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1 - JO C 155 de 7.7.2007