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Recurso interposto em 29 de Setembro de 2008 - SAZAS / Comissão

(Processo T-420/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Združenje skladateljev, avtorjev in založnikov za zaščito avtorskih pravic Slovenije (Sazas) (Trzin, Eslovénia) (Representante: M. Favart, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular o artigo 3.º da decisão da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.º do Tratado CE e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 - CISAC); e

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Através do seu recurso, a recorrente pede, nos termos do artigo 230.º CE, a anulação do artigo 3.º da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.º CE e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 - CISAC), segundo a qual vinte e quatro sociedades membros da CISAC 1 estabelecidas no EEE, entre as quais a recorrente, participaram numa prática concertada através da "coordenação das delimitações territoriais dos mandatos de representação recíproca que concederam umas às outras de uma forma que restringe o âmbito da licença ao território nacional de cada sociedade de gestão colectiva".

Os principais fundamentos e argumentos são semelhantes ou idênticos aos suscitados no processo T-413/08

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1 - Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores.